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Nov 13, 2023

Todos a bordo (exceto pessoas com deficiência): 23 anos de falha de conformidade com a ADA da Amtrak

A igualdade de acesso ao transporte público é um dos pilares da Lei dos Americanos com Deficiência. Apesar de receber amplas oportunidades e extensões, a National Passenger Railroad Corporation, também conhecida como Amtrak, não conseguiu incluir esse amplo segmento da população.

Neste relatório, All Aboard (Except People with Disabilities), o Sistema de Proteção e Advocacia investigou o estado do transporte ferroviário de passageiros nos EUA. As recomendações e sugestões da NDRN estão disponíveis na seção de conclusão deste relatório.

Baixe "Todos a bordo (exceto pessoas com deficiência" (PDF))

Caros amigos,

O transporte é o eixo da integração da comunidade. Sem ela, muitas pessoas com deficiência não podem trabalhar, fazer compras, visitar amigos e familiares ou realizar muitas das tarefas diárias necessárias para viver na comunidade.

Infelizmente, o progresso no fornecimento de transporte acessível tem sido lento e exigiu legislação e defesa incansável e consistente. Peças críticas da legislação federal, como o Rehabilitation Act de 1973, o Air Carrier Access Act e o Americans with Disabilities Act, foram necessárias para iniciar o processo de derrubar as barreiras aos ônibus, trens e aviões para que as pessoas com deficiência pudessem usar essas fontes de transporte diariamente.

Embora muitos provedores de transporte em todo o país tenham mostrado que é possível fornecer serviços acessíveis para pessoas com deficiência, uma transportadora – a National Railroad Passenger Corporation, ou Amtrak – ficou muito para trás. As pessoas com deficiência que viajam na Amtrak enfrentaram inúmeras barreiras para usar a Amtrak. Alguns enfrentaram trens inacessíveis, outros não conseguiram comprar passagens para seus destinos porque as plataformas e estações eram inacessíveis e alguns tiveram que desembarcar em uma estação que não era seu destino final apenas para poderem descer do trem ou sair de a estação. Pessoas com deficiência também foram forçadas a sofrer constrangimento, desconforto e outras indignidades devido à falta de banheiros acessíveis e outras instalações e serviços.

O Congresso reconheceu os inúmeros obstáculos que a Amtrak enfrentou para se tornar acessível, dando-lhes décadas para alcançar a acessibilidade, muito mais do que outras formas de transporte. Embora a Amtrak tenha dito repetidamente que está se movendo em direção à acessibilidade, este relatório mostra que o progresso tem sido desigual, irregular e, em alguns casos, inexistente. O mais chocante é como muitos dos problemas de acessibilidade demonstrados neste relatório são flagrantes e óbvios. Realmente leva mais de 23 anos para fazer uma rampa em uma estação só com escadas, fornecer e sinalizar adequadamente estacionamento acessível e reformar banheiros e balcões inacessíveis para torná-los acessíveis?

Em julho e agosto de 2013, por volta do 23º aniversário da aprovação da Lei dos Americanos com Deficiência, defensores da rede de proteção e defesa e grupos de defesa aliados visitaram estações da Amtrak em todo o país para avaliar se são acessíveis para pessoas com deficiência. Eles encontraram muitos problemas – muitas estações completamente inacessíveis e muitas estações onde é claramente difícil para pessoas com deficiência navegar, mesmo 23 anos após a aprovação do ADA.

Esperamos avançar em direção a soluções. Como o principal provedor de defesa legal para pessoas com deficiência, com anos de experiência monitorando a acessibilidade em uma variedade de configurações em todos os estados e territórios, a rede de proteção e defesa está bem posicionada para ajudar a fazer cumprir as leis federais e estaduais relacionadas à acessibilidade das estações da Amtrak. Já estamos trabalhando – a agência de proteção e defesa da Pensilvânia, por exemplo, entrou com uma ação para tornar acessível uma estação em seu estado e a NDRN apresentou relatórios de dezenas de outras estações inacessíveis ao Departamento de Justiça para mais investigações e ações de fiscalização. .

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